FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Declaração de Imposto de Renda de Caminhoneiro
Vanessa Andrade Santos Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 20:37
Boa noite,
Meu cliente é caminhoneiro de transporte de cargas e não se enquadra como MEI. Tem faturamento bruto médio de 30 mil por mês, alguns fretes vem na nota a dedução do IR mas em outras já não vem. Estou com algumas duvidas:
1- A base de calculo será o valor total do faturamento?
2 - Qual será a alíquota?
3 - Ele, pessoa física, deve pagar o carne leão das cargas que não vem a dedução do IR?
4 - Teria possibilidade de deduzir as despesas, como combustíveis, gasto com manutenção do caminhão, para o calculo do imposto?
Desde já agradeço.
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 23:29
Olá boa noite!
Apenas 10% dos fretes de transportador autônomo sofre tributação de IR. Assim os 90% restantes devem ser informados em rendimentos isentos, pois já é caracterizado como rendimento consumido, não podendo inclusive justificar a evolução patrimonial.
Assim esquece a dedução de livro caixa, se levar em consideração os 10% mínimos.
A Alíquota utilizada é a tabela progressiva.
Agora se quiser utilizar os 90% só tributar via carnê-leão, aí sim pode deduzir o que for permitido.
Não esqueça que o mesmo é contribuinte individual e deve recolher o INSS em alíquota de 20% (Art. 9° 15 I do Decreto nº 3.048/1999).
Qualquer dúvida abaixe o programa do carnê-leão e vá em perguntas e respostas, certamente encontrará uma resposta, ainda que parcial de suas dúvidas.