Dalton Eduardo da Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Bom dia,
Estou com uma questão um tanto delicada e gostaria de entender melhor o caso:
Concedi férias a um funcionário no dia 26/12 (20 dias). Fiz o acordo e paguei os valores com 2 dias de antecedência. Os descontos vieram discriminados nas folhas de Jan e Fev. Ocorre que concedemos um aumento salarial para ele, que começou a vigorar em Jan. No holerite de Fev os valores vieram discriminados com base no salário antigo, conforme o acordo de férias. Está correto isso? Teria algum artigo na lei que eu possa usar para argumentar que está correto?
Obrigado