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PIS e COFINS empresa não inscrita no Suframa

Amanda Souza

Amanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:42

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins se estende também quando a empresa destinatária não é inscrita no Suframa?
Sou uma indústria RPA localizada em São Paulo e irei realizar a venda a uma MEI comércio varejista localizada em Manaus porém, sem inscrição no Suframa.

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:42

Olá Amanda Souza

Qual seria o NCM da mercadoria?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 08:38

Cara Amanda Souza

Se a empresa destinatária não possuir inscrição SUFRAMA, conforme Art. 2, § 2° da Portaria 529/2006, fica dispensada a emissão do PIN: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa." Nestes casos específicos o fornecedor não deverá conceder descontos de benefícios fiscais aos clientes, e a nota fiscal poderá ser enviada sem o PIM.

Não será possível solicitar geração de PIM para as empresas que tenham inscrição Suframa e se encontrem bloqueadas ou não habilitadas, até que suas pendencias sejam regularizadas.

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