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Obrigações empresa INATIVA excluída do Simples Nacional

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:20

Bom dia,

Tive uma empresa INATIVA excluída do Simples Nacional (por débitos em aberto) em 31/12/2018.

Quais obrigações preciso entregar a partir de janeiro/2019? Entregar apenas a DCTF inativa 01/2019 basta?

Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 09:11

Lucas

Bom dia

Você só precisa entregar a DCTF referente ao mês de janeiro de 2019.

Base legal: normas.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 09:39

Cláudio Antônio da Silva,

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Esse link do Normas Legais está indisponível. Você poderia me informar qual é o número da norma/portaria/instrução, por favor?


Lucas

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