Renato Tezotto Bufo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida:
Trabalho em uma empresa pública. Contratamos vários prestadores de serviços e que pelo tipo de serviço prestado incide IRRF 1,5%. De acordo com a lei federal está dispensado a retenção para pagtos. abaixo de 10,00.
Alguém sabe o procedimento, base legal quando o valor for inferior à 10,00 na adm. pública, se devo fazer a retenção ou não, uma vez que é do próprio município.
No meu entendimento, na adm. pública se o valor do imposto for de 4,50, por exemplo, é devida a retenção.
Fico agradecido por uma possível ajuda.
