
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Alguém sabe quais penalidades sofrerá um tomador de serviços que contratar um MEI desenquadrado no limite de faturamento ( MEI faturou mais que o limite permitido)
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José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Alguém sabe quais penalidades sofrerá um tomador de serviços que contratar um MEI desenquadrado no limite de faturamento ( MEI faturou mais que o limite permitido)
Carine Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Se o mesmo encontra-se desenquadrado, não podemos mais considera-lo MEI.
Obrigatoriamente, o MEI desenquadrado por excesso de receita (receita essa que ultrapasse 20% do limite), passa a ser simples nacional no incio do novo ano calendário (desenquadrou em 12/2018 e passou a ser SN em 01/2019), isso se não houver indeferimento da opção.
Não achei nada em lei que prevê penalidades ao tomador do serviço que recebeu nota do MEI desenquadrado (em transição para SN ou outro regime), porém vale o bom senso, se o MEI deixou de ser MEI, e o mesmo não for deferido no SN e não aderir a outro regime, o CNPJ pode ficar irregular e em consequência todos os documentos fiscais emitidos passam a ser inidôneos (sem validade fiscal).
Pode ocorrer quebra de contrato, se houver um entre as partes (já que o contrato foi lavrado com o prestador como MEI), e mais, o MEI desenquadrado pode deixar de destacar no documento fiscal alguma retenção que passou a ser obrigando a recolher quando tornou-se SN ou outro regime.
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