
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
tenho uma empresa que a partir de 2019 será lucro real.
Obrigada a enviar sped fiscal e a efd contribuições.
Minha dúvida é se no sped fiscal do ICMS, eu preciso preencher o campo C170 das notas de compras.
O campo C170, tem a parte de informar o CST PIS/COFISN, ALIQUOTA, VALOR ETC...
Esse campo do CST PIS COFINS eu preciso preencher?
Minha empresa é da modalidade não cumulativa, sendo assim, se credita de pis e cofins de suas compras, por isso minha dúvida se sou obrigada a preencher esse campo ou se apenas preciso preencher na efd contribuições.
Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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