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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:13

Milca, boa tarde.

A responsabilidade neste caso é por parte da empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:21

Boa tarde , Yuri só mais uma dúvida , neste caso a empresa deve fornecer ao funcionário um informe de rendimentos ou cópia da Dirf , para no momento da Declaração de ajuste anual estes dados sejam informados , correto ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:43

Milca,

Ela deve fornecer o informe de rendimentos, que também é possível ser impresso pelo programa da DIRF.

A cópia da DIRF em si não irá ser de utilidade para a pessoa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:39

Prezados
Bom dia!


Dúvida ao lançar na DIRF as retenções do código 5952 quando o DARF foi pago em atraso.

ex: O período de apuracão do DARF é 31/07/2018 com o vencimento original em 20/08/2018, mas so foi pago em 04/10/2018, em que mês devo lançar na DIRF essa retenção no mês do vencimento original ou no mês que realmente foi pago?


Dede já agradeço pela atenção.


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