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Desenquadramento mei - faturamento 2018

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 18:55

Boa Tarde a todos!

Estou com uma dúvida, chegou aqui esse mês de fevereiro/2019 uma empresa enquadrada como MEI com inicio de atividade em 2017. Verifiquei as notas emitidas onde ele faturou R$ 147.000,00 no ano de 2018, porém até o momento não fez o desenquadramento, como devo proceder?

Devo ir até o site do MEI agora em fevereiro e solicitar essa opção abaixo?

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite

Esse Desenquadramento ele vai ser feito já no próximos mês ou somente no ano seguinte de 2020?

Referente a janeiro a dezembro de 2018 ele vai ter que pagar retroativo ou somente o de janeiro de 2019?

Me ajudem ai por favor!



Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 21:32

Alisson, boa noite.

Que situação hein colega.

O correto é sim realizar o desenquadramento conforme o item que você mencionou, porém o efeito irá sim retroagir a janeiro/2018, tendo de ser realizados todos os procedimentos de uma empresa do Simples Nacional "normal".

Esse Desenquadramento ele vai ser feito já no próximos mês ou somente no ano seguinte de 2020?

Independente de quando você faça o desenquadramento, você vai ter que informar que a data da situação foi em 2018 e desta maneira já irá retroagir para janeiro/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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