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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bianca Menezes de Lima

Bianca Menezes de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:25

Boa tarde !

Possuo a seguinte duvida : meu cliente era optante pelo Lucro Presumido, e a partir de janeiro/2019 passou a ser optante pelo simples nacional.

De acordo com minhas pesquisas identifiquei que o Sped Reinf deverá ser entregue no segundo grupo. Porém resta -me a duvida , devo entregar como 01 - Simples Nacional, ou 99 ( Empresas em Geral) ?

Alguém sabe me informar?

matheus simões

Matheus Simões

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:49

olá boa tarde pelo fato de ele estar no simples nacional depois de julho de 2018 ele esta enquadrado no 2° grupo do prazo da EFD-REINF, então na hora de preencher o cadastro do contribuinte, você deve informar ele como empresa do simples nacional -01

Bianca Menezes de Lima

Bianca Menezes de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:29

Matheus, obrigada pelo auxilio.

Indago a situação, pois de acordo com diversas pesquisas, dizem apenas que as empresas Constituídas após o período de Julho/2018 , entrega - se como 01-simples nacional.

Em vista que meu cliente já tinha empresa aberta porém como Lucro presumido somente trocou seu regime para simples nacional em janeiro, obtive essa duvida quanto a entrega 01 -Simples ou 99 - Demais empresas.

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