Daniel Flávio de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePor favor, alguém me ajuda!
Sou iniciante no SIMPLES e meu caso é o seguinte:
Prestador de serviços de profissão regulamentada, estabelecida em São Paulo presta serviço em outro município para tomador isento (associação).
Por força de contrato, a Associação desconta e recolhe o ISS para o município onde está estabelecida. O outro município que não é do meu cliente.
Dito, surgem as dúvidas!!
Usando o programa do DAS enquadrando serviços com fator R, há tributação "cheia" recolhimento do ISS sobre o total. Mas o contratante pagou ao prestador o valor da nota fiscal menos os 2% de ISS. (reteve)
Posso separar as receitas - serviços em São Paulo e serviços em outro município - lançando no SIMPLES as duas opções: serviços no município e serviços em outro município?
Bom, serviços regulamentados não estão inclusos nas relação dos retidos em outro município!
Na tela do SIMPLES fala em substituição tributária do ISS, reportando a legislação que fala em "destacar os valores". Destacar valores se trata de serviços diferente e não de retenção.
E depois também, li e escutei que ISS não tem substituição tributária. Então, por que está na tela do SIMPLES?
Resumindo, como usar a tela do SIMPLES para gerar o DAS corretamente?
Simplesmente o cálculo "normal" sendo que o cliente será penalizado como DOIS ISS ( o valor da nota recebido de menos mais o que sia no DAS).
Ou jogo a retenção simplesmente usando a "substituição tributária" da tela, mas que legalmente não existe ou é usada para outras situações?
Ou SIMPLES é normal, meu cliente que "brigue" como o tomador para não sofre o desconto do valor ?