Jaqueline
Bronze DIVISÃO 5Pessoas jurídicas inativas, precisam fazer a entrega da EFD-Reinf?
Ressaltando que são entregues anualmente as DCTF inativa e não sem movimento.
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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 5Pessoas jurídicas inativas, precisam fazer a entrega da EFD-Reinf?
Ressaltando que são entregues anualmente as DCTF inativa e não sem movimento.
Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativoboa tarde...jaqueline
estou com a mesma dúvida
vc já consiguiu se informar
pq favor alguem nos ajude...
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 5Bruno,
Também não conseguimos nenhuma informação clara a esse respeito.Porém como temos procuração eletrônica de todas as empresas inativas achamos melhor entregar mesmo assim, por precaução.
Informamos apenas os registros R1000-dados cadastrais e R2099-encerramento do período .
Ana Flavia Tavares Domingos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePessoal mesmo as inativas devem ser entregues !
EFD-Reinf “sem movimento”
O contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento” quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo de eventos periódicos:
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 – Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB
A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”.
A EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a declaração na competência janeiro de cada ano.
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