Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que teve desconto de plano de saúde indevido no mês de outubro de 2018 e em novembro foi reembolsado.
Estou fazendo a geração de DIRF e gostaria de saber se devo informar o valor de despesa médica sem o valor deste desconto indevido somente considerando os meses em que realmente ocorreram a despesa.