Antonio Serpa Maciel
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber com vocês, como faço a opção pelo regime de caixa dos tributos federais de uma empresa que está enquadrada no lucro presumido.
Já identifiquei diversos outros tópicos falando acerca das bases legais que preveêm a adoção do regime de caixa, porém nenhum deles falou exatamente como é feita essa opção na prática.
Eu faço a opção pelo certificado digital, assim como é feito para as empresas do Simples Nacional? Ou eu devo informar através de alguma obrigação acessória, como a DCTF por exemplo?
Estou no processo de abertura de uma empresa, que provavelmente estará regular a partir da segunda quinzena de junho, logo, gostaria de me antecipar, para quando ela estiver devidamente constituída, eu fazer a opção pelo regime de caixa. Qual procedimento para esta opção?
Desde já, grato pela colaboração de todos.
Abraços
Obs: TEXTO COPIADO DE UM OUTRO USUÁRIO COM EXATAMENTE A MESMA DUVIDA NÃO RESPONDIDA.