
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !
Apesar de várias pesquisas no fórum, bem como na legislação, ainda permaneço com algumas dúvidas:
Um cliente possui a seguintes situações de participações societárias:
* Participa na empresa " A ", com 50% do capital da sociedade Ltda
* Participa na empresa " B ", com 100% do capital da empresa individual
Observação: Ambas estão enquadradas no regime do simples nacional e o somatório da receita brutal global das 2 empresas ficou em R$ 1.880.000,00 no ano de 2018.
* Ele está adquirindo 5% das quotas do capital social de uma empresa " C " tributada pelo Lucro Presumido, que no ano de 2018 teve um faturamento de R$ 4.200.000,00
Minha dúvida:
1) Com o ingresso no quadro societário da empresa " C ", as outras duas " A e B " , poderão continuar optantes pelo simples nacional?
2) Qual a fundamentação legal?
Desde já agradeço a atenção de todos.