Jefferson Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde caros colegas,
Estou com uma baita dúvida, e depois de buscas e buscas no fórum, continuei com a bendita dúvida;
Trabalho com uma empresa, que a mesma teve em seu RBAA em 2018 o valor de 3.720.000,00
Ou seja, está obrigada a recolher o ICMS fora da guia do simples nacional no ano de 2019
Depois de várias pesquisas, obtive duas respostas, o mesmo deveria ser calculado via DébitoxCrédito, como as empresas enquadradas no lucro presumido, mas também li em alguns posts, que deve ser usar a alíquota efetiva do ICMS {[(RBT12 x 14,30%)-R$87.300,00] /RBT12} x 33,5%.
A empresa trata-se de um comércio.
Agora fiquei nesta dúvida:
Como tributar o ICMS?
1- Débito x Crédito?
2- Alíquota efetiva?
Caso seja pela alíquota efetiva, utiliza-se os créditos das compras? Como realizar as declarações acessórias?
Desde já, muitíssimo obrigado, e desculpe qualquer erro no post.