Debora
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Boa Tarde!
Estou enviando a DIRF pela primeira vez de uma Fundação Pública como órgão público nós não efetuamos o recolhimento por meio de DARF e sim transferimos o valor arrecadado para a Fazenda-SP.
Ao levantar as retenções do ano de 2018 identifiquei que a transferência( pagamento para o Estado) de algumas retenções ocorreram antes do pagamento das respectivas notas fiscais, por exemplo:
- Transferência para o Estado em 31/12/2018 - R$ 105,00.
- Pagamento ao fornecedor em 16/01/2019 - R$ 6.895,00.
Diante disto estou em dúvida como devo declarar, uma vez que a instrução da DIRF diz : "relativamente aos rendimentos tributáveis: Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês", independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Minha dúvida é como devo lançar na DIRFo pagamento ao fornecedor? Lanço no mês de Dez/18 o valor pago ao fornecedor em janeiro/19 uma vez que a retenção e pagamento do IR ocorreu em dezembro/2018?
Grata a quem puder me ajudar.....