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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - Fundação Publica

Debora

Debora

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 19:22

Boa Tarde!

Estou enviando a DIRF pela primeira vez de uma Fundação Pública como órgão público nós não efetuamos o recolhimento por meio de DARF e sim transferimos o valor arrecadado para a Fazenda-SP.

Ao levantar as retenções do ano de 2018 identifiquei que a transferência( pagamento para o Estado) de algumas retenções ocorreram antes do pagamento das respectivas notas fiscais, por exemplo:

- Transferência para o Estado em 31/12/2018 - R$ 105,00.
- Pagamento ao fornecedor em 16/01/2019 - R$ 6.895,00.


Diante disto estou em dúvida como devo declarar, uma vez que a instrução da DIRF diz : "relativamente aos rendimentos tributáveis: Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês", independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.


Minha dúvida é como devo lançar na DIRFo pagamento ao fornecedor? Lanço no mês de Dez/18 o valor pago ao fornecedor em janeiro/19 uma vez que a retenção e pagamento do IR ocorreu em dezembro/2018?

Grata a quem puder me ajudar.....

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