Carlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadebom dia
tenho algumas empresas que perderam a opção simples nacional em 31/12/2018, ao entregar o efd reinf tenho a segue mensagem de erro
Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018
essas empresas não estarim obrigadas nesse fase do segundo grupo?