
Vivi
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal alguém poderia me ajudar com uma dúvida...
Uma empresa que faturou no ano de 2018 o valor de 3872.000,00 sairia do simples automaticamente, mas encontrei um art na lei que me deixou confusa...
Art. 80-E - As empresas impedidas de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional, em razão de terem auferido receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), deverão cumprir todas as obrigações acessórias e observar os prazos de recolhimento previstos para os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do ICMS.
(3457) I - do ano-calendário subsequente, se o excesso verificado, em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido no caput e no § 1º;
Como não passou de 20% de 3600.000,00 a empresa só será excluída do ICMS no ano subsequente???