Dulcinea Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Todos !
Preciso do auxilio de voces !
Minha grande duvida com relação ao regime de caixa se da neste:
;• nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente 71 àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
Ou seja : NO mes de Dezembro teria que ter sido recolhido DAS , incluindo todas as parcelas vencidas ate 31/12/2018 mesmo as não recebidas?
Desde ja agradeço