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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:55

Marcos Antonio da Silva, boa tarde.

Você pode fazer sim pelo seu eCPF, porém, para isso, será necessário protocolar uma procuração na RFB, a qual pode ser preenchida por meio deste link.

Primeiro, as informações do cliente, depois as suas. Imprima em duas vias. O cliente assina as duas e reconhece firma de uma. Dai é só se dirigir a uma agência da RFB e protocolar.

Depois de lançada no sistema, você terá poderes para transmitir as declarações pelo seu eCPF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

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Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 16:30

Marcos Antonio da Silva, boa tarde.

Mas colega, então para que você quer transmitir essas declarações?

Em 5 anos a cobrança das declarações são eliminadas e já está baixada mesmo.

Qual o problema em deixar assim?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
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Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:46

Marcos Antonio da Silva, boa tarde.

Pois é colega. Eu não vejo necessidade, se não estiver impossibilitando nada para o antigo empresário.

As declarações em 5 anos some. Se você transmitir, vai gerar multa. Essa multa em 5 anos não some não rs. Vai ter que pagar de qualquer jeito.

Deixa quetinho lá, não vai ter nenhum problema não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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