Everton Luiz Bartoli
Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)Boa tarde,
Atualmente trabalho em um operador logístico e gostaria de saber o seguinte:
No cenário onde o cliente/fornecedor enviar uma nota de Remessa para armazenagem com a quantidade de itens a menor que prevista deve-se, no gesto do não cancelamento da nota para a emissão da nota com as quantidades corretas, enviar uma NFC ( nota fiscal complementar ) com a diferença da quantidade porém há previsto em lei (ou não) que no caso em questão há a possibilidade de emitir uma nota fiscal de retorno simbólico contemplando a diferença da quantidade( quantidade e não valores totais de nota e produto ) realizando então a entrada/armazenagem no armazém com base na quantidade real adequando os valores ?
Agradeço,