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Construção de templo religioso

MANOEL GENUINO DA SILVA JUNIOR Genuino

Manoel Genuino da Silva Junior Genuino

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:04

Boa tarde a todos,

Quem puder me ajudar com o assunto abaixo agradeço.

Faço a contabilidade de uma organização religiosa.
Ela ganhou um terreno e agora saiu o alvará de construção.
Estão colocando um pedreiro que faz parte da organização religiosa.
Onde o mesmo vai fazer a obra sem cobrar mas terá três ajudantes que serão remunerados.
Claro que será contratado uma Empresa para fazer a terraplanagem, outra para concretagem.
Minha pergunta é como será feito o recolhimento do ISS e INSS deste pedreiro.
Sendo que as Empresas contratadas emitirão notas fiscais.
E continuando a pergunta com o artigo 150 inciso VI fala da imunidade. Terá que recolher mesmo assim o ISS e o INSS ?
Quem puder me ajudar com este assunto , nesta parte de terceiro setor estou começando.
Muito obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:38

Caro Manoel Genuino da Silva Junior Genuino,

A organização religiosa deve fazer um contrato de doação de mão de obra, especificando que o pedreiro é um voluntário sem remuneração, até mesmo por segurança da própria organização religiosa.
Os três ajudantes ou terão de emitir nota fiscal de serviço ou terão de ser contratados (empregados).
Não existirá ISS do pedreiro pois como estabelece o artigo 7º da Lei Complementar 116/03 (a base de calculo do imposto é o preço do serviço) e o pedreiro não receberá nada não existirá base de calculo.
Os ajudantes vai depender do vinculo.

Já o artigo 150 da CF/88 que trata de imunidade, é referente as atividade da organização religiosa, aqui estamos discutindo as atividades de empresas e prestadores da construção civil.


Att, Reinaldo Fonseca


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