Manoel Genuino da Silva Junior Genuino
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro Boa tarde a todos,
Quem puder me ajudar com o assunto abaixo agradeço.
Faço a contabilidade de uma organização religiosa.
Ela ganhou um terreno e agora saiu o alvará de construção.
Estão colocando um pedreiro que faz parte da organização religiosa.
Onde o mesmo vai fazer a obra sem cobrar mas terá três ajudantes que serão remunerados.
Claro que será contratado uma Empresa para fazer a terraplanagem, outra para concretagem.
Minha pergunta é como será feito o recolhimento do ISS e INSS deste pedreiro.
Sendo que as Empresas contratadas emitirão notas fiscais.
E continuando a pergunta com o artigo 150 inciso VI fala da imunidade. Terá que recolher mesmo assim o ISS e o INSS ?
Quem puder me ajudar com este assunto , nesta parte de terceiro setor estou começando.
Muito obrigado.