Jessica de Jesus
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalOlá, boa tarde!
O que poderá ser feito neste caso?
Foi gerado um DAS no anexo IV, o qual não possui alíquota de CPP (contribuição previdenciária patronal) e o cliente efetuou o pagamento. O DAS teve o valor de R$6.661,35.
Contudo, essa empresa é tributada pelo anexo III, e quando tentamos retificar as informações o sistema do simples nacional nos gera uma nova guia no valor de R$5.877,71.
O valor total da guia do cliente no anexo correto deveria ser R$9.211,14. A diferença entre o que deveria ser pago e o que foi pago é de R$2.549,79. O simples está calculando a alíquota inteira do CPP, e não está levando em consideração as alíquotas que foram pagas a maior nos outros impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) já que o anexo IV possui alíquotas maiores nestes impostos que o anexo III.
Existe alguma forma de retificar apenas os R$42.549,79? Se eu gerar uma DAS avulsa com este valor no campo INSS, será zerado a competência de 01/2019?