
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Fiquei em dúvida se deveria postar essa mensagem em Contabilidade ou aqui, em Legislação Federal, por se tratar de ECF. Mas, vamos lá:
Aplicações financeiras automáticas - isto é, Fundos de Investimento Bancários com baixa e resgate automáticos (quando o saldo da conta bancária está credora, o banco aplica automaticamente, e resgata quando a conta está "estourada") - devem ser apropriadas (no ECF) em 1.01.01.05.02 - Títulos Disponíveis para Venda no País, sub conta de Valores Mobiliários - NÃO HEDGE - no País?
Caso contrário, qual a conta mais indicada?