Pedro Jose Maria
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorOlá pessoal, primeiramente parabéns pela comunidade ativa e sempre prestativa!
Estou com uma dúvida, moro fora do Brasil e fiz a declaração de saída definitiva para a Receita. Não sei como proceder em relação ao imposto sobre um apartamento alugado.
O apartamento está no meu nome e foi alugado via imobiliária. O contrato está no meu nome, porém quem assinou foi minha mãe como procuradora com todos os poderes relativos a esse apartamento. O depósito dos aluguéis também vai diretamente para a conta dela (está no contrato)
Como fica o imposto nesse caso? A única coisa que importa é que está no meu nome e eu não resido no Brasil, então deveria ser feito via DARF e na alíquota de 15%? Ou o fato de ter sido assinado pela minha mãe e ela receber os aluguéis muda alguma coisa?
A única informação oficial que achei no site da Receita foi no "Perguntas Frequentes" (Perguntão 2018), com o título "ALUGUÉIS RECEBIDOS POR NÃO RESIDENTE", mas achei a informação um pouco confusa. Ora diz que deve ser descontado na fonte (imobiliária?), ora diz que tem que ser gerada DARF no CPF do procurador.
Este é o trecho do Perguntão: "Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Dirf, informará o beneficiário dos respectivos rendimentos."
Nesse caso quem é o beneficiário? Eu, pois o apartamento e o contrato estão no meu nome, ou ela, por ter assinado e por receber os aluguéis?
Obrigado desde já