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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caução de aluguéis - Tributação Pessoa Jurídica

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:20

Bom dia,

Tenho uma dúvida e gostaria da opinião dos colegas.

Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido, com atividade de locação de imóveis próprios, recebe Caução de Aluguéis correspondente aos 3 últimos meses do contrato. O valor é disponibilizado em sua conta corrente, podendo utilizá-lo.

Podemos entender, pela disponibilização do valor, que trata-se de recebimento antecipado de aluguéis, sofrendo a tributação dos impostos federais?

Grato

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:45

João,

É necessário verificar o que diz o contrato. Se os aluguéis antecipados serão abatidos no futuro, o montante recebido é um Passivo. É passivo também se houver previsão de devolução dos valores recebidos.

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