x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.268

parcelamento Lei 11941

LILIAN RIBEIRO DE OLIVEIRA

Lilian Ribeiro de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 08:44

Bom dia,
Fizemos o pedido de parcelamento de acordo com a Lei 11.941/2009, o pagamento foi efetuado, e agora quando acesso o site na opção acompanhamento do parcelamento consta a seguinte mensagem:"aguardando informações para a consolidação do parcelamento". O que significa isto? eu tenho que fazer mais alguma coisa ou é só recolher os darf's? tem como eu saber quais débitos foram parcelados????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:32

Boa tarde Lilian

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do Parcelamento Lei 11941/2009 que:

- O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:

. 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):

- Desistência de parcelamentos anteriores;
- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;
- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.

. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.

- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.


Esta segunda etapa deverá acontecer apenas em Janeiro de 2010. Confira.

...

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:39

Boa tarde, Lilian.
Agora voce deverá aguardar a resposta da receita federal que poderá demorar uns 30, 60 ou mais dias, enquanto isso voce vai pagando as parcelas sempre no último dia útil do mês. Nesses meses voce sempre fazendo a pesquisa de como está a situação da empresa (situação fiscal) no sistema. Quando consolidar o parcelamento você saberá o montante da dívida. A consolidação é a tornar a dívida consistente, segundo o dicionário o GLOBO é tornar a dívida fundada em permanente. Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: