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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 10:57

bom dia,

Meu cliente em 2007, entregou a Dirf em atraso. Porém foi constatado que a empresa dele estava desobrigado da entrega da DIRF. Porque, não efetuou nenhum pgto que que estivesse obrigado a efetuar desconto do IRRF, não teve rendimentos sem retenção, com valor acima de 6.000,00, nem alugueis, enfim não teve nada que fosse obrigaado a entrega.
Referente a multa há como entrar com processo para anular, visto que ele não era obrigado a entrega da DIrf.

Abraços, no aguardo

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:16

Boa tarde, Adilson!
Você pode fazer um requerimento à Receita Federal, explicar o que houve detalhadamente, juntar o máximo de provas possível como por exemplo cópia da RAIS ou outro documento que prove os salários durante o ano base, cópia de contrato de aluguel, tudo mesmo o que for possivel voce juntar como prova e pede a anulação da DIRF bem a multa. Tenho certeza que dará certo.
Abraço e boa sorte

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