
Angelo Glória Cirilo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Estou com uma situação aqui: Entrei no e-CAC e tirei um Relatório de Situação Fiscal, de uma Entidade IMUNE E ISENTA. Para minha surpresa, consta uma Pendência referente:
5338 - DIPJ - MULTA ATRASO/FALTA.
Ext. PA/EX Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor
01/04/2015 22/01/2016 200,00 200,00
Em 2015 a DIPJ já estava extinta. Porque será que a RFB lançou a pendência e multou?
Detalhe, enviada a ECF de 2015. Estou sem intender isso.
Será que consigo reverter essa multa de 200,00?
Grato.