Fernando Alviano
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia colegas
Estou com umas dúvidas em relação a tributação de uma empresa de informatica:
Suas atividades são, na ordem de relevância:
CNAE
Código Descrição
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronave
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Lendo a lei 10.833/2003 art. 10:
XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
Atualmente a empresa é Lucro Presumido, porem diante do fato acima, pretendo migrar para Lucro Real, e tenho as seguintes dúvidas:
- No meu entendimento as atividades pertinentes podem ser considerada conforme a lei pela alíquota de 3% no caso do Cofins mesmo se tratando de Lucro Real? E o mesmo critério adota-se para o PIS, ou seja, 0,65%? Pois na lei não menciona PIS.
- Outro ponto, como optante pelo Lucro Real, e considerando o fato acima, pagando os tributos PIS e Cofins com as alíquotas de 0,65% e 3,00%, faço direito aos créditos de PIS e Cofins nas compras operacionais? Se sim, utilizo a mesma alíquotas de 0,65% e 3,00% para os cálculos dos créditos?
Agradeço desde já pela atenção