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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS Lucro Real com Alíquota de 0,65% e 3,00% por Co

FERNANDO ALVIANO

Fernando Alviano

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia colegas

Estou com umas dúvidas em relação a tributação de uma empresa de informatica:

Suas atividades são, na ordem de relevância:

CNAE
Código Descrição
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronave
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Lendo a lei 10.833/2003 art. 10:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito)

XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)



Atualmente a empresa é Lucro Presumido, porem diante do fato acima, pretendo migrar para Lucro Real, e tenho as seguintes dúvidas:
- No meu entendimento as atividades pertinentes podem ser considerada conforme a lei pela alíquota de 3% no caso do Cofins mesmo se tratando de Lucro Real? E o mesmo critério adota-se para o PIS, ou seja, 0,65%? Pois na lei não menciona PIS.
- Outro ponto, como optante pelo Lucro Real, e considerando o fato acima, pagando os tributos PIS e Cofins com as alíquotas de 0,65% e 3,00%, faço direito aos créditos de PIS e Cofins nas compras operacionais? Se sim, utilizo a mesma alíquotas de 0,65% e 3,00% para os cálculos dos créditos?

Agradeço desde já pela atenção

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 12:35

Fernando,

Na primeira questão a resposta é sim. Para a segunda é não: em circunstância alguma há direito de crédito sobre insumos para os serviços de informática sujeitos ao regime cumulativo (representação comercial não entra no "bolo").

FERNANDO ALVIANO

Fernando Alviano

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:36

Muito obrigado Edmar pela ajuda.

Mas ainda referente ao assunto acima, tenho mais algumas dúvidas:

No caso a empresa se enquadraria no regime misto de apuração do Pis e Cofins correto? Pois ela presta serviço também de Representação Comercial.

Faço o calculo separado, aplicando os percentuais de Pis e Cofins cumulativos, 0,65% e 3,00% para as outras receitas, e para a Representação Comercial 1,65% e 7,6%, correto? E emito um Darf Único de Pis e outro de Cofins, correto? O código é o mesmo de apuração de Lucro Real?

E posso me creditar de PIS e COFINS nas compras destinada as operações de Representação Comercial?

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