Felipe
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos do forum,
vejam que situacao chegou ate mim essa semana. Um MEI ultrapassou em mais de 20% o limite de 81.000,00 em receitas de 2018. O correto seria desenquadrar retroativo a janeiro do referido ano e tributar pelo simples. Contudo, ao realizar o processo de desenquadramento, o empresario deu baixa no MEI, pois confundiu as coisas. Dessa forma, nao consigo gerar o DAS referente ao ano de 2018, pois diz que ele nao e optante pelo simples, e sim do simei, ja que nao realizou o desenquadramento. Pra piorar tem empregado ativo.
alguem ja passou por situacao parecida?
Obrigado!