Luana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde. Alguém pode tirar minha duvida?
Tenho um cliente optante do Simples prestador de serviço. Ele prestou serviço para um produtor rural e reteve na nota 11% de INSS porque o serviço que ele fez se enquadra no anexo IV. Porém a contabilidade do produtor rural disse que meu cliente não poderia reter INSS por se tratar de um produtor rural. Isso procede? Realmente não poderia ter retido o INSS sobre a nota mesmo sendo serviço que se enquadre no anexo IV do Simples Nacional?