Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 298

Retenção de INSS

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:41

Boa tarde. Alguém pode tirar minha duvida?
Tenho um cliente optante do Simples prestador de serviço. Ele prestou serviço para um produtor rural e reteve na nota 11% de INSS porque o serviço que ele fez se enquadra no anexo IV. Porém a contabilidade do produtor rural disse que meu cliente não poderia reter INSS por se tratar de um produtor rural. Isso procede? Realmente não poderia ter retido o INSS sobre a nota mesmo sendo serviço que se enquadre no anexo IV do Simples Nacional?

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 08:44

Oi Carine, tudo bem?

Já resolvi essa questão, de fato não poderia ter retido apesar do produtor Rural ter CNPJ ele é equiparado a Pessoa Física. Então não poderia ter retido mesmo.

Obrigada pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade