Eduardo Salvaro Fabris
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou com uma duvida em relação aos fretes de terceiros que conforme a regulamentação da ANTT deve ser pago por meio da Emissão de CIOT em empresa Administradoras de pagamento homologadas pela ANTT.
Eu trabalho em uma transportadora onde operamos no mercado com frota própria e frota terceirizada, gostaria de saber se posso utilizar os pagamento efetuados aos fretes de terceiros por meio da emissão dos CIOT para deduzir o IPRJ? Se sim qual a legislação? Nossa empresa utiliza o lucro real para apuração do IRPJ.