x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 114

Marcelo Lima Silva

Marcelo Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:11

Pessoal, preciso de uma ajuda.

Trabalho prestando serviço de promoção, e por conta disso, precisei pagar uma DARF (0916) referente à 20% sobre a premiação que o meu cliente está dando. Essa DARF sai em nome do meu cliente, porém a nossa empresa que pagou, pois o nosso cliente nos paga um valor único pelo serviço prestado. A minha dúvida é: Essa DARF que paguei, mas que está em nome do meu cliente, eu preciso incluir na minha DIRF?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:20

Boa tarde !
Não ! O recolhimento do IR é feito no nome do tomador de serviço mesmo. Mas a declaração de retenção (DIRF), será feito por ele e você poderá utilizar este crédito como dedução do seu IR depois.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade