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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de RRA da parte incontroversa de um processo tra

MARCELO

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:00

Recebei valores de uma ação judicial trabalhista de períodos anteriores (RRA) e fui descontado do imposto de renda retido na fonte, porém, não foi recolhido ainda pela justiça, visto que existem ainda valores em discussão e o processo não está encerrado (Incontroverso).

Pergunto:

1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?

2 - Caso esse valor seja recolhido em exercícios posteriores, como lançar esse valor para eu ser restituído, uma vez que esse valor não foi lançado por não ter sido recolhido à época?

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