Marcelo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasRecebei valores de uma ação judicial trabalhista de períodos anteriores (RRA) e fui descontado do imposto de renda retido na fonte, porém, não foi recolhido ainda pela justiça, visto que existem ainda valores em discussão e o processo não está encerrado (Incontroverso).
Pergunto:
1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?
2 - Caso esse valor seja recolhido em exercícios posteriores, como lançar esse valor para eu ser restituído, uma vez que esse valor não foi lançado por não ter sido recolhido à época?