
Lucas Leão
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida referente ao IRRF que é retido na folha de pagamento dos colaboradores, no que se refere ao regime de caixa devido o e-social, como vocês estão procedendo quanto a isso? Já que devido a esta novidade haverá uma antecipação do IRRF na folha de adiantamento salarial.
O meu sistema reteve IRRF nos adiantamentos que foram maior do que o descontado em folhas de pagamentos geradas no mês anterior , provavelmente a base de cálculo está errada, e isto está gerando desentendimento por parte dos colaboradores.
Outro fato estranho foi que até aqueles que não atingiram a alíquota, nesta referida folha de adiantamento gerada tiveram a retenção.
Se de acordo com a modalidade de regime de caixa, a base de cálculo é feita sobre aquilo que recebeu dentro do mês, o valor de adiantamento de janeiro não teria que ficar fora da base, ou seja:
Adiantamento de janeiro = 500
Salário de janeiro 1000
Adiantamento de fevereiro 500,
então não teria que considerar a base de cálculo de fevereiro como salário recebido no valor de 500 (descontando o adiantamento pago de 500 em janeiro ) mais 500 referente ao adiantamento de fevereiro totalizando a base total de cálculo para 1000?
Alguém poderia me passar como fizeram na primeira folha de adiantamento com esta nova modalidade?
Desde já agradeço a colaboração!
Atenciosamente, Lucas Leão.