Mário Capella
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Busquei a informação nos tópicos mas os que se aproximaram são antigos. Desculpem-me se estiver errado! Bem... Trata-se de um Terceirizadora que presta serviços a uma única Tomadora. O Serviço: "Cessão de Mão de Obra permanente". Ou seja, a Terceirizadora coloca seus empregados para trabalhar na Tomadora. Cobra da Tomadora o valor das despesas e encargos da folha de pagamentos e mais o valor do serviço. A dúvida é a respeito da tributação, tanto pelo Real quanto pelo Presumido. O que deve ser considerada RECEITA para a finalidade dessa tributação? O valor total recebido, ou seja, o total (recuperação das despesas + serviço) ou apenas o "serviço". E abusando da boa vontade dos amigos: A nota fiscal será emitida por qual valor? Total ou só serviço? Um abraço e muitíssimo obrigado a todos!