x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 158

Pis Cofins Cumulativo e Não Cumulativo

Diogo Dias de Oliveira

Diogo Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 10:18

Bom Dia Amigos.

Estou verificando a legislação do Pis Cofins.

Na Lei do Cofins no seu Artigo 10° Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o, no inciso XXV as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.

Porém quando eu entro na Lei 10.637/2002 do Pis, no seu Artigo 8° eu não encontro uma informação semelhante a essa que tem na lei do Cofins.

Minha empresa presta serviço de implantação de sistemas, ela é lucro real e no art. 10 da lei 10.833/03 ele diz que as empresas de serviços de informática terá sua incidência conforma legislação anterior, que é a Lei 9.718/98 que trata da cumulatividade.

A pergunta que eu faço é, mesmo não tendo um inciso semelhante ao xxv da lei do cofins na lei do pis eu posso me assegurar que os serviços de T.I e TIC serão tributados pelo regime não cumulativo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade