Bia
Bronze DIVISÃO 4Bom dia ..Galerinha !
Uma dúvida.
Um Mei desenquadrou 2018.. fez 84 mil de faturamento.
Porém ele quer manter no mei sem transformar em ME.
Para q ano q vem volte a ser Mei se não ultrapassar de 81 Mil.
JÁ DECLAREI NO DASSIMEI e já pagou o das complementar do excedente.
Mh dúvida é. .ele pode continuar usando a Nota fiscal avulsa como Mei ?
E Apuro o imposto mensal de Janeiro 2019 a Dezembro no Simples, como regra do portal Mei ?
Como Procede ? To na dúvida
OBSERVAÇÃO
Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).