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Exclusão por faturamento do sócio

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:34

Olá

Fico grata se alguém peder me tirar esta dúvida.
Um sócio que até 09/2009 teve participação em outra empresa e agora só participa de uma.
Juntando o faturamento de 09/2009 (onde ele não é mais sócio), e juntando o faturamento da empresa que ele continua como sócio no periodo de 11/2009 ultrapassa 2.400,000,00.
Ele deverá pedir a exclução do simples no mês 12/2009.
Se sim, esta exclução só valerá para 01/2010.
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 07:55

Bom dia Sandra,

A Resolução do Comitê Gestor que regulamenta a exclusão (por opção ou de oficio) de empresas da sistemática do Simples Nacional é a

Resolução CGSN 15/2007

Por absoluta falta de tempo deixo de comentá-la, entretanto se você não entendê-la, torne a entrar em contato. A estudaremos em outra oportunidade.

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