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CST PIS e Cofins Substituição Tributária e Tributação Monofá

Rafael Garighan

Rafael Garighan

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 16:18

Boa tarde Colegas.

Em relação aos CSTs PIs e COFINss 04 e 05, em quais casos devo usar cada um?

Pelo meu entendimento, a Tributação Monofásica já seria uma espécia substituição tributária. No entanto não entendo o porque existe um CST específico de Substituição Tributaria para o PIS/Cofins (CST 05).

Em outro tópico envolvendo o mesmo questionamento, alguns colegas responderam que a Tributação Monofásica é usada para PIS/Cofins e Substituição Tributaria usada para o ICMS, o qual não concordo se existe um CST específico para ST no PIS/Cofins.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:59

Olá Rafael Garighan!

Digo a você que são semelhantes.

Uma breve explicação sobre as:

CST 05: www.e-auditoria.com.br

CST 04: www.portaltributario.com.br

Na dúvida, consulte o NCM do produto. É mais fácil.

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