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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leonardo Damasceno Sikota

Leonardo Damasceno Sikota

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 16:54

Boa tarde,

Estou fazendo a DIRF 2019 ref. ao exercício 2018 e surgiu algumas dúvidas, espero que possam me ajudar.

1º - Devo declarar DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS? Se SIM, onde devo colocar esta informação?

2º - Tenho um serviço tomado onde o prestador reteve IRRF, porém, o mesmo fez o recolhimento usando o código 8045. Como declaro na DIRF 2019?

Desde já, agradeço imensamente a atenção de todos.

Obrigado.

Atenciosamente,
Leonardo D. Sikota.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 17:28

Leonardo Damasceno Sikota
Boa tarde,

Se houve distribuição de lucros você deve informar na declaração em Rendimentos Isentos no campo "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.


A segunda pergunta eu não entendi, você tomou um serviço com retenção de IR e o prestador recolheu o imposto ?

No meu entendimento, você deve informar na DIRF o cod 8045 - Comissões e corretagens pagos a PJ e serviços de propaganda prestados por PJ (Art. 53, Lei 7.450/85).

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:41

Bom dia Colegas,

Tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade do envio da DIRF, quando a empresa tem apenas retenção de IRRF na aplicação financeira de renda fixa (CDB). Ela é obrigada a declarar?

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:31

Bom dia,

Abri final do ano passado uma empresa de contabilidade, não tenho clientes ainda e no momento apenas adquiri um programa de contabilidade, para essa aquisição a empresa q eu contratei emiti nota fiscal . Devo realizar a declaração da Dirf?


Agradeço desde já.

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:57

Bom dia!

Estou com uma dúvida também referente a distribuição de lucros a sócios na DIRF 2019. Algumas empresas onde trabalho tiveram lucros, porém esse lucro ficou no passivo como a distribuir, sendo pagos somente em 2019. Por exemplo:
Valor do lucro total a distribuir ref. 2018 - R$ 100.000,00
Valor do lucro que foi realmente pago aos sócios no ano de 2018 - R$ 50.000,00

Gostaria de saber qual o valor correto eu declaro no DIRF? R$100.000,00 ou R$ 50.000,00?

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:03

Oi Letícia,

Na DIRF você deve declarar o que foi efetivamente PAGO em 2018, os R$ 50.000,00.
A obrigação de informação dos lucros é somente se forem superiores a R$ 28.559,70 e se for obrigada por outro motivo a declarar DIRF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:09

Ariane Mendes,

Lance no campo "Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis".
No comprovante de rendimentos, essa informação deve aparecer no Quadro 4, Linha 5.
(a linha 4 é para empresas do lucro real/presumido/arbitrado ...)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:20

Giordana,

No caso de aplicação financeira, a empresa é a beneficiária do rendimento, então ela não informa essa retenção.
(o banco, que é a fonte pagadora, é que deve informar ...)

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:15

Olá colegas,

É a primeira vez que faço a DIRF e estou com uma dúvida.

Os Valores de antecipação de IR que aparecem nos extratos de fundo de investimento devem ser declarados na DIRF? ainda que os valores sejam pequenos, como R$18,26 / R$153,09

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:38

Maiara Gonzaga Lemes,

Olá. A DIRF é a declaração da "fonte pagadora" de rendimentos. No caso de aplicações financeiras, a empresa está "recebendo", então não há o que lançar.

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:45

Olá, bom dia!

A minha empresa foi a tomadora de serviços de um escritório de advocacia. A Nota Fiscal teve retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL. Minhas dúvidas são:

- Como que faço pra lançar essas retenções na DIRF 2019?
- Qual o código da receita a ser utilizado?
- Como seria o passo a passo para preenchimento?

Att,
Daniel Nicolich.

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:56

Oi Danyelle,
Sim, está dispensada. Você só será obrigada a declarar quando tiver feito pagamentos que tenham sofrido algum tipo de retenção.

Oi Daniel,
No seu caso, segue as orientações:
- Qual o código da receita a ser utilizado?
5952 para declarar PIS, Cofins e CSLL; 1708 para declarar IRRF
- Como seria o passo a passo para preenchimento?
Você irá incluir os dados do prestador: nome e cnpj; incluirá os códigos das retenções; no mês em que ocorreu a retenção, você vai informar a base de cálculo e o valor retido.

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:16

Giordana, obrigado pelo esclarecimento, mas lá vai mais uma dúvida.

''No seu caso, segue as orientações:
- Qual o código da receita a ser utilizado?
5952 para declarar PIS, Cofins e CSLL; 1708 para declarar IRRF''

- No meu programa da DIRF 2019 existem vários códigos da receita, mas não o 5952 e o 1708. Não consigo entender!

Fico no aguardo de uma resposta.

Grato.
Daniel Nicolich.

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