Caro Achiles de Oliveira Guido,
A Lista de Serviços da LC 116/03 é taxativa, ou seja, temos de seguir a risca, e os serviços que permitem a emissão de "nota de venda" trazem esse fato em sua descrição, como por exemplo bufê - subitem 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), ou ainda, o subitem 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
No seu caso o subitem 4.12 - Odontologia, não faz nenhuma menção ao ICMS, ficando tudo sujeito ao ISS.
Outro detalhe importante é que a prótese também é sujeita ao ISS, pois está relacionada ao subitem 4.14 - próteses sob encomenda.
Exatamente por esse motivo que existe o CFOP 1128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.