x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 241

Faturamento clínica odontológica

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 12:53

Caro Achiles de Oliveira Guido,

A Lista de Serviços da LC 116/03 é taxativa, ou seja, temos de seguir a risca, e os serviços que permitem a emissão de "nota de venda" trazem esse fato em sua descrição, como por exemplo bufê - subitem 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) , ou ainda, o subitem 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

No seu caso o subitem 4.12 - Odontologia, não faz nenhuma menção ao ICMS, ficando tudo sujeito ao ISS.

Outro detalhe importante é que a prótese também é sujeita ao ISS, pois está relacionada ao subitem 4.14 - próteses sob encomenda.

Exatamente por esse motivo que existe o CFOP 1128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.