Jessica Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Parece que houve alteração quanto a dedução de IRPJ e CSLL em 2019 referente aos pagamentos efetuados no exercício anterior para a geração da guia no mês de janeiro/19 - o mês poderá ser aproveitado por meio de PERD-COMP somente em julho após entrega da ECF.
É isso mesmo? Alguém poderia nos passar maiores detalhes ou até mesmo a legislação referente ao assunto?
Desde já muito obrigada pela atenção.