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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf retido pessoa fisíca 2018

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:35

Bom dia a todos.

Tenho uma declaração de IR 2019 em que a funcionária teve retenção de R$18,00 em 2018.

Os valores recebidos do empregador é de R$22.150,00.

Mesmo assim é obrigada a fazer a declaração?

Senão esta sujeita a multa minima de R$165,74 e bloqueio do CPF, correto?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
André de Souza

André de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 17:26

Caro Agnaldo,
Está obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Pelas informações do caso que você expôs, essa funcionária não está obrigada a declarar. Entretanto, nada impede que ela apresente a declaração, caso ela deseje restituir o valor que foi retido.

At.te,

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