
Ivonaldo Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia pessoal.
Sou MEI e só teria direito a aposentadoria por idade. A Guia do MEI só contribui com 5% INSS.
Para que eu possa me aposentar por tempo de contribuição, terei que complementar com a Guia Cód. 1910 (15%).
Busquei informações em diversos locais, para saber como eu faria essa Guia.
Muitos me informaram que só nos Postos de INSS.
Bom para acabar de vez com essa dúvida, se você vai recolher a Guia Cód. 1910 até o vencimento, ou seja, dia 15 do mês subsequente da competência (Ex. Compet. Janeiro/2019 - Vcto. 15/02/2019) essa Guia poderá ser preenchida manualmente, sem problema algum e recolhida na Rede Bancária.
Agora, de fato, se você perdeu o vencimento desta Guia e quer recolher em atraso, somente nos Postos do INSS.
Nunca calcule por sua conta e recolha. Poderá perder dinheiro. O INSS gera um código interno para esta Guia ter validade.
Note que no site da Receita no SAL - Sistema de Acréscimos Legais, não existe este código para atualização.
Note também que você irá recolher primeiro o complemento que vence todo dia 15 de cada mês, para depois recolher a Guia normal do MEI que vence todo dia 20 do mês subsequente.
Espero ter esclarecido e ajudado.
Abraços.