
Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Boa tarde caros colegas,
A empresa foi enquadrada no Simples Nacional em 2015. Em janeiro deste mesmo ano, tivemos um lote de faturamento de serviços, que por um descuido interno, esse lote não saiu com a informação “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”. Também não foi enviado para o tomador do serviço a declaração do Simples Nacional, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012.
O tomador reteve os impostos.
Através da PER/DCOMP, eu tenho como me ressarci desses impostos que foram retidos e/ou compensa-los em alguma competência do Simples Nacional a pagar?