Pascoal
Prata DIVISÃO 3Amigos,
tenho uma cliente que se divorciou e na partilha recebeu 50% de um único imóvel residencial que foi vendido em 2018.
Verifiquei na legislação e há incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital que não foi recolhido na época.
Quero saber como discrimino agora em 2019 na ficha de bens e direitos esta venda e também como forneço as informações no GCAP, ou seja, devo lançar 50% de tudo, 50% do custo, 50% da venda, 50% da corretagem e emitir um DARF com a metade do imposto de renda para ela pagar ?
Qualquer ajuda será bem-vinda.
Desde já agradeço.